Art 77 - Compete ao Tribunal de Contas: - vertaling naar portugees
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Art 77 - Compete ao Tribunal de Contas: - vertaling naar portugees

TRIBUNAL SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DE DINHEIROS E VALORES PÚBLICOS DE PORTUGAL
Tribunal de contas de portugal; Tribunal de Contas de Portugal
  • 245px

Art 77 - Compete ao Tribunal de Contas:      
Статья 77. К компетенции Счетной палаты относится:
Tribunal de Contas do Estado         
Tribunal de Contas do DF; Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Contas dos Municípios; Tribunal de Contas do Brasil; Tribunal de Contas do Município; Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
{Bras.} Государственный суд счетов
Tribunal de Contas do Município         
Tribunal de Contas do DF; Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Contas dos Municípios; Tribunal de Contas do Brasil; Tribunal de Contas do Município; Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
{Bras.} муниципальный суд счетов

Definitie

ПОП-АРТ
То же, что поп-искусство.

Wikipedia

Tribunal de Contas (Portugal)

O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos de Portugal.

A Constituição de 1976 atribuiu-lhe a natureza de tribunal superior, incluindo-o no elenco de órgãos de soberania e, juntamente com o Tribunal de Contas Europeu, faz parte da rede europeia de instituições superiores de controlo financeiro.

É a entidade máxima responsável pela fiscalização externa e auditoria da utilização e gestão de dinheiros e valores públicos, independentemente de quem os utiliza ou deles beneficia.

É esta configuração institucional que permite ao Tribunal pronunciar-se sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno. Não se trata, assim, de fazer apreciações de índole política sobre as opções tomadas pelos Governos, mas sim de proceder à avaliação técnica e económica sobre o modo como os dinheiros públicos, provenientes das receitas cobradas aos contribuintes, é utilizado e aplicado.

Além da função de controlo financeiro, o Tribunal de Contas possui em exclusividade a competência jurisdicional para julgar infracções financeiras que envolvam dinheiros ou valores públicos.

O Tribunal de Contas tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República e conta ainda com uma Secção Regional nos Açores sediada em Ponta Delgada e uma Secção Regional da Madeira localizada no Funchal.